DÚVIDAS FREQUENTES

Quem pode fazer um consórcio?
Qualquer pessoa, com 18 anos ou mais. Lembre-se: você vai fazer um compromisso financeiro, então, antes de tudo, analise se suas escolhas estão compatíveis com a sua renda. Desde o valor do crédito até o valor que você terá que desembolsar mensalmente.
O que é cobrado na parcela do seu consórcio?
No consórcio você não paga juros. Veja para o que o seu dinheiro será destinado:
Fundo Comum: é o valor que será reunido para a compra do bem. É desse fundo que tiramos o crédito que será destinado aos contemplados e, havendo saldo no encerramento do grupo, será devolvido aos consorciados ativos e excluídos.
Fundo de Reserva: esse fundo é essencial para manter a saúde financeira do grupo. O valor é destinado a uma reserva para casos de imprevistos como cobrir uma eventual falta de dinheiro no Fundo Comum e, havendo saldo no encerramento do grupo, o mesmo será devolvido aos consorciados ativos.
Taxa de Administração: é o valor que a gente cobra para administrar seu consórcio. A Taxa de Administração é diferente dos juros cobrados em outras modalidades, por isso é bem menor. Ela é dividida durante o tempo contratado: um pedacinho em cada parcela.
Seguro Prestamista: esse seguro é opcional e cobrado a partir da 2ª parcela. Em caso de morte ou invalidez total e permanente do consorciado, o seguro quita o saldo devedor do seu consórcio. Trata-se de uma escolha importante para quem quer cuidar da família.
Seguro DFI - Danos Físicos ao Imóvel: exclusivo para o Consórcio Imobiliário, esse seguro é cobrado somente após a aquisição, construção, reforma e/ou ampliação do imóvel.
O que são as assembleias?
Todos os meses é realizada uma reunião chamada Assembleia Geral Ordinária - AGO. É na AGO que acontece o sorteio e a avaliação dos lances que definirão os contemplados daquele respectivo mês.
Temos também a Assembleia Geral Extraordinária - AGE, que pode ser convocada a qualquer momento, pela empresa ou pelo grupo, quando existir a necessidade de definir assuntos de interesse de todos.
Assista ao nosso vídeo sobre as assembleias e entenda como elas acontecem.
Qual a diferença entre sorteio e lance?
Sorteio: a apuração da cota sorteada é realizada mensalmente, com base no resultado da Loteria Federal anterior à data da assembleia. Mas lembre-se, caso não esteja com a parcela em dia, você não terá direito ao sorteio.
Lance: é uma forma de você aumentar a chance de ser contemplado antecipando parcelas do seu consórcio e pode ser feito de duas formas:
Lance fixo: você oferece o valor fixo de 20% do que ainda falta pagar do seu consórcio. Será contemplado aquele que, entre todos, possuir a cota mais próxima da cota sorteada pela Loteria Federal.
Lance livre: neste tipo de lance você pode ofertar qualquer valor maior que sua parcela mensal. O lance é convertido em percentual e aquele que representar o maior valor será o contemplado. Em caso de empate, a cota contemplada será a de número mais próximo à cota sorteada.
Ah! Você pode ofertar lance fixo e livre na mesma assembleia. Aí terá três chances de ser contemplado - sorteio, lance fixo e lance livre. ;)
Sabia que só com a gente você tem a opção de usar até 50% do valor do crédito para pagar o lance?
Conheça essa facilidade:
- É possível utilizar parte do valor do crédito, até 50%, para dar o lance sem precisar ter dinheiro.
- Mas, se você tem o dinheiro e quer complementar a oferta com o valor do crédito, suas chances de contemplação aumentam.
- Após a contemplação, você terá um novo valor de crédito disponível e pode optar por reduzir o valor das parcelas ou o prazo.
Quer um exemplo?
A Dani queria comprar um apê que custava R$ 200 mil. Ela não tinha dinheiro guardado para ofertar lance livre ou fixo e também não podia esperar muito tempo pra comprar o apê. Por isso, ela planejou a compra do crédito de consórcio já pensando em usar 50% do valor para dar um lance.
Ao invés de comprar um crédito no valor do apê, ela comprou no valor dobrado, ou seja, de R$ 400 mil. Depois de pagar a primeira parcela, ela ofertou o lance com 50% do valor do crédito.
Dessa forma, a Dani fez um lance de R$ 200 mil mesmo sem ter o dinheiro, porque ela usou o crédito do seu consórcio.
Quando foi contemplada, a Dani recebeu R$ 200 mil. Exatamente o valor do apê! :)
E sabe o que é melhor? A Dani comprou seu apê em pouco tempo e sem juros. Ela vai pagar pelos R$ 200 mil que usou para comprar o apê, mais as taxas sobre o valor total do crédito contratado.
Como é atualizado o valor do crédito?
O valor do crédito é corrigido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. A cada 12 assembleias do grupo, o crédito é atualizado com ajuste da parcela e do saldo devedor. Assim, seu poder de compra é mantido.
O que acontece quando eu sou contemplado?
Após ser contemplado, o valor do seu crédito será liberado depois da aprovação da análise de crédito e de garantia. Por isso, se você estiver com alguma restrição no nome, vai precisar regularizar sua situação. No Consórcio Imobiliário, o vendedor do imóvel também precisa estar sem restrições para que tudo seja aprovado.
Como usar o FGTS no Consórcio Imobiliário?
Existem algumas opções para usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no seu Consórcio Imobiliário, de acordo com as regras do próprio fundo. São elas:
- Complementar o pagamento do valor do imóvel a ser adquirido;
- Pagar parte das parcelas do seu consórcio e também amortizar ou quitar o saldo devedor após a aquisição do imóvel.
Quem é o responsável pela fiscalização dos consórcios?
Banco Central fiscaliza a captação e administração dos recursos, assim como a contemplação e a liberação da carta de crédito.
O Banco Central do Brasil criou a lei 11.795/2008 e é a autoridade que fiscaliza o Consórcio no Brasil. Contudo, essa lei fornece segurança às pessoas que querem fazer um consórcio sem correr riscos. Me acompanhe nessa leitura e entenda como é importante a fiscalização no comércio.
Para obter maiores informaçoes sobres as empresas administradora de concórcios no Brasil acesse o site da entidade:
http://www.bcb.gov.br
Como posso saber mais a respeito de Consórcios ?
Saiba tudo sobre consórcio na ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, é a entidade de classe sem fins econômicos que representa o Sistema de Consórcios em todo o território nacional.
Fundada em 1967, a ABAC tem desempenhado papel essencial para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema, atuando como interlocutora da classe perante órgãos públicos e privados, empresas do setor, imprensa, consumidores e sociedade civil em geral.
Visite nosso site: www.abac.org.br
O que é Carta de Crédito?
É a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio.Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.
O que é uma administradora de consórcio?
O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade de consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.
O que é Lance?
É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
Antes de assinar um contrato é recomendável que você:
Leia atentamente as cláusulas do contrato para conhecer seus direitos e obrigações;
Verifique se o valor do crédito e o prazo de duração do grupo constam no contrato;
Confira os percentuais de contribuições (taxa de administração e, se houver, fundo de reserva e/ou seguro) e as demais despesas que serão cobradas;
Certifique-se quanto ao critério de correção do crédito que será aplicado pela administradora e às garantias que você deverá fornecer para retirar o bem ao ser contemplado;
Verifique as regras de contemplação por sorteio e lance, a forma de antecipação de pagamento de prestações e a possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação;
Certifique-se de que aquilo que foi prometido, em propaganda ou pelo vendedor, consta do contrato. Desconsidere promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado devem estar estabelecidos no contrato.
No ato da assinatura do contrato, exija uma das vias do documento de adesão e/ou cópia do regulamento do grupo.
Cotas Contempladas, como proceder?
A venda de cota contemplada é realizada por um consorciado, participante de um grupo, cuja cota tenha sido contemplada por sorteio ou lance, em Assembleia Geral Ordinária. A negociação se concretiza com a transferência do contrato do consórcio.
Para fazer um bom negócio, o consumidor interessado na compra da cota contemplada deve seguir as seguintes recomendações:
1- Verifique se o contrato que está sendo transferido é administrado por uma empresa de consórcio autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Consulte o site do Banco Central para conferir a relação de empresas autorizadas em www.bcb.gov.br;
2 - O termo de transferência do contrato deve ser assinado na sede ou na filial da administradora de consórcios, já que a mesma deverá aprovar a transferência do contrato e o cadastro do novo consorciado;
3- Os documentos que devem ser solicitados e lidos atentamente pelo consumidor interessado em adquirir cota contemplada são:
• Ata da Assembleia Geral Ordinária que confirmou a contemplação da cota;
• Comprovantes dos pagamentos das prestações pagas, antes e depois da contemplação (extrato de conta corrente da cota que está sendo transferida);
• Relação de documentos pessoais e das garantias a serem prestadas para a liberação do crédito ao novo cotista;
• Cópia do contrato assinado à época da aquisição da cota pelo consorciado que está transferindo o contrato;
• Declaração da administradora de que o contrato em questão não foi alterado por Assembleia Geral Extraordinária. Caso tenha sido alterado, deve-se solicitar a cópia da ata da assembleia que autorizou as modificações contratuais, a fim de confirmar as condições vigentes no contrato, especialmente prazo de duração do grupo; bem ou serviço de referência para o calculo das prestações, do crédito e do saldo devedor; critério de correção do bem, dentre outras;
• Declaração da administradora de consórcios confirmando: a condição de contemplação da cota, o valor do crédito da data da assembleia de contemplação, bem como dos rendimentos financeiros até a data da transferência.
Como surgiu o consórcio no Brasil?
Consórcio: uma invenção brasileira
1962 - No início da década de 60, com a instalação da indústria automobilística no território nacional e em decorrência da falta de oferta de crédito direto ao consumidor, funcionários do Banco do Brasil tiveram a ideia de formar um grupo de amigos, com o objetivo de constituir um fundo suficiente para aquisição de automóveis para todos aqueles que participassem da arrecadação dos recursos.
De forma inovadora à época, eles se uniram e cada um contribuiu com uma parcela do valor do carro que, somadas, permitiriam a sua aquisição. Mas, de quem seria aquele primeiro veículo? A solução foi simples: sorteá-lo!
Surgiu, assim, no Brasil, o Consórcio, mecanismo de concessão de crédito isento de juros, que tem por finalidade a aquisição de bens e serviços.
1967 - O consórcio constituiu-se como uma importante ferramenta para essa indústria automobilística recém-instalada no País. Em 1967, a Willys Overland do Brasil já possuía em sua carteira de clientes cerca de 58 mil consorciados. Portanto, o consórcio teve sua origem ligada diretamente à indústria automobilística, e durante muito tempo foi o automóvel seu único produto.
Dada sua popularidade, o consórcio passou a despertar o interesse do Poder Público, que fez baixar nesse ano de 1967 o primeiro ato sobre o assunto, dirigido às instituições bancárias, estabelecendo normas sobre depósito de recursos captados de consorciados.
O desenvolvimento do consórcio fez surgir a necessidade de se criar uma entidade que representasse, perante o poder público, os interesses das inúmeras empresas de consórcios que despontavam por todo país. Por isso, em 20 de junho de 1967 foi criada a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, que passou a reunir os três grupos de administradoras existentes à época: as independentes, as ligadas às concessionárias e as ligadas aos fabricantes.
O consórcio também despertou o interesse de outros países. Em meados da década de 60, empresas de consórcios surgiram em diversos países Latino Americanos, como Argentina, Uruguai, Paraguai, Peru, México e Venezuela.
1969- Dois anos depois da criação da ABAC, foi fundada a APACESP - Associação Profissional dos Administradores de Consórcios no Estado de São Paulo, que deu origem ao atual SINAC - Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio.
1971- Desde o surgimento do consórcio no país, a atividade viveu longo período sob forma não sistemática, observando tão somente regras de direito civil. Até que, no início da década de 70, mereceu tutela legal: a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Esse normativo não tratava especificamente do Sistema de Consórcios , mas cuidava, de forma genérica, de todas as modalidades de distribuição de prêmios e de proteção à poupança popular. O referido diploma legal foi regulamentado em 09 de agosto de 1972, pelo Decreto nº 70.951.
80's- Depois dos automóveis nos anos 60, o mecanismo ampliou seus produtos, constituindo os primeiros grupos de caminhões. No final da década de 70 e início de 80, surgiram os primeiros grupos de eletroeletrônicos, com destaque para televisores e videocassetes.
Nos anos 80, o consórcio também chegava às motocicletas e aos chamados “veículos pesados” - máquinas agrícolas e implementos rodoviários.
1988 - Em 1988 o Sistema de Consórcios teve sua importância econômica e social reconhecida na Constituição Federal, sendo inserido dentre as matérias de competência privativa da União. (cf.: inc. XX do artigo 22. da CF).
1991 - Em 1991, a fiscalização das operações de consórcios, bem como sua regulamentação, passaram a ser exercidas pelo Banco Central do Brasil, com a edição da Lei n° 8.177.
Na sequência dos avanços e da presença cada vez mais expressiva em vários segmentos, a década de 90 foi marcada, dentre outras, pela participação do Sistema no maior sonho do brasileiro, ou seja, a casa própria. Era o início do consórcio imobiliário.
Na Europa, o Sistema foi adotado em Portugal e Espanha e a partir dos anos 90 chegou a países do Leste Europeu - que se direcionam para a formação de um livre mercado nos moldes capitalistas. No final dos anos 2000, surge a primeira administradora na África do Sul.
2008 - Em 08 de outubro de 2008, acontecia o que podemos chamar de marco legal do Sistema de Consórcios : a edição da Lei 11.795/2008, que dispõe única e exclusivamente sobre o funcionamento do Sistema de Consórcios . Ela entrou em vigor em fevereiro de 2009, trazendo importantes benefícios e aperfeiçoamentos ao mecanismo.
Hoje - Inteiramente consolidado, hoje o Sistema de Consórcios viabiliza a aquisição de gama altamente diversificada de bens móveis, imóveis e serviços, que vai desde bens de produção, passando por caminhões, implementos agrícolas e rodoviários, ônibus, tratores, colheitadeiras, embarcações, aeronaves, computadores, antenas parabólicas, pneus, motocicletas, passando pelos eletroeletrônicos, kits de casa pré-fabricada, imóveis, construção e reformas, até serviços de quaisquer naturezas.
Atualmente, já são mais de 7 milhões de consorciados no país. Só de janeiro a setembro de 2014, 1 milhão de pessoas foram contempladas e puderam realizar seus sonhos por meio do consórcio. Nesse período, foram comercializadas mais de 1,6 milhões de cotas de consórcio, o que representa um volume total de R$ 55 bilhões em créditos.
Planejamento Financeiro: o que é e por que é importante
O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo de sua situação atual e desvendar quais são seus maiores objetivos e sonhos. A partir daí, é possível traçar uma rota certeira de investimentos para chegar aonde você deseja.
Planejamento financeiro é a organização das finanças pessoais para a criação de um manto de proteção das necessidades do indivíduo e de uma ferramenta poderosa para alcançar objetivos e realizar sonhos em curto, médio e longo prazo.
Um dos principais pilares de sustentação do planejamento financeiro é a disciplina. Esse zelo por ações objetivas em prol das metas é que vai determinar o sucesso dessa organização.
É de olho no longo prazo e na aposentadoria que deve se concentrar o planejamento financeiro. Tudo começa com um bom diagnóstico da situação atual e passa pelos caminhos necessários para o sucesso.
Com esses dois cenários em mãos, o atual e a perspectiva futura, você tem uma base para começar a se planejar. É o momento de descobrir os melhores caminhos para chegar de fato ao futuro que você almeja.
Defina suas metas e sonhos
É importante definir suas metas e sonhos para entender como chegar ao futuro que você almeja. Quais são os seus planos para daqui a cinco, 10, 20 e 30 anos?
Faça um controle financeiro
Fazer um controle financeiro adequado é o primeiro passo para um futuro de metas e sonhos realizados. Para esse diagnóstico, é importante usar planilhas ou aplicativos e se dedicar um bom tempo reunindo todas as informações sobre gastos e rendimentos da família.
Como você viu, o planejamento financeiro depende de organização. Parece óbvio, mas vale reforçar o mantra: é preciso saber onde você está e para onde quer ir para descobrir o caminho a ser seguido.